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Roberto Vinícius Silva Saraiva

Dr. Roberto Vinícius Silva Saraiva participa de reunião da Comissão de Segurança da ALRS


O Dr. Roberto Vinícius Silva Saraiva participou hoje, dia 23 de julho, representando a Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto da OAB/RS, da reunião da Comissão de Segurança e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa do RS a convite do Presidente, Deputado Jeferson Fernandes, para pedir a criação no Estado do RS do Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP).

Antecedeu a fala do Dr. Saraiva a manifestação no mesmo sentido da Psicóloga Maynar Patricia Vorga Leite, Conselheira do Conselho Regional de Psicologia do RS.

A Dra. Maynar contextualizou o assunto relatando que a Portaria GM/MS 1325/2020 do Ministério da Saúde revogou parcialmente o anexo VIII da Portaria 2/GM/MS, e a portaria 95/2014 GM/MS sobre o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP).

A EAP é formada por cinco profissionais: enfermeiro, médico psiquiatra ou com experiência em saúde mental, psicólogo, assistente social e um profissional com formação em ciências humanas, sociais ou da saúde, preferencialmente educação, terapia ocupacional ou sociologia. O incentivo financeiro fixo mensal federal de custeio para as EAPs habilitadas é de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).

O Dr. Saraiva e a Dra. Aline Eggers que coordenam o Grupo de Trabalho de Direito à Saúde da Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul emitiram o parecer técnico número 01/2020 GTDS-CDHSP-OAB/RS, dia 04 de junho de 2020, com o entendimento de que a Portaria GM/MS 1325/2020 era inconstitucional e ilegal em virtude de violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da vedação ao retrocesso social, além de violar o disposto nos artigos 6; 196 e 198, II da Constituição Federal; o artigo 2 da lei 8080/90, os artigos 1; 2 incisos II e VIII e 4 da lei 10.216/2001 e os artigos 11, II e 41, VII da lei 7210/84.

Essa opinião se somou à Resolução n. 26/2020 do Conselho Nacional de Direitos Humanos e à Recomendação n. 44/2020 do Conselho Nacional de Saúde, ambos de 15 de junho de 2020.

Na Resolução número 26/2020, o Conselho Nacional de Direitos Humanos entendeu que a extinção dos EAPs se trataria de desassistência, pois não há como substituí-los pelos dispositivos hoje existentes e pediu que o serviço fosse restabelecido no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade no Sistema Prisional com as metas de atender 100% da cobertura territorial e a totalidade da população que dele possa se beneficiar.

Por sua vez, o Conselho Nacional de Saúde encaminhou ao Ministério da Saúde a Recomendação número 44/2020 na qual pediu a revogação da portaria 1325 e que fosse garantida a regularidade dos repasses federais dos recursos para o apoio ao financiamento ao custeio das EAPs aos governos municipais e estaduais, bem como a previsão de recursos para apoiar a implementação de novas equipes.

O Ministério da Saúde, então, acolhendo essas manifestações, em 14 de julho, revogou a portaria 1325 por meio da portaria 1754/2020.

O Dr. Saraiva lembrou também que a população carcerária brasileira é de 748.009 pessoas, segundo o Departamento Penitenciário Nacional. De acordo com o mesmo órgão, nacionalmente, 4.109 pessoas estavam cumprindo medidas de segurança até dezembro de 2019.

Por sua vez, no Rio Grande do Sul, a população carcerária é de 39.589 pessoas, sendo 37.661 homens e 1.928 mulheres, distribuídas em 150 estabelecimentos penais, segundo o Mapa Prisional de julho de 2020 e 52 pessoas cumprindo medida de segurança no RS, segundo o Departamento Penitenciário Nacional até Dezembro de 2019.

O Dr. Saraiva comentou ainda que os suicídios no sistema prisional do RS, um reflexo grave de transtornos mentais, representaram, entre julho e dezembro 2019, o percentual, entre os homens, de 6,17% das causas de óbitos e, entre as mulheres, 16,67%, sendo semelhantes às estatísticas nacionais em que os suicídios representam 6,81% entre as causas de óbitos masculinos e 23,53% entre as causas de óbitos femininos.

Esses dados demonstram a necessidade de atenção à saúde mental da população carcerária e do financiamento para estes serviços.

No Brasil, sete estados pactuaram com o Ministério da Saúde para implementação de onze EAPs: Amazonas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí e São Paulo.

Atualmente, segundo a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde apenas Maranhão e Piauí contam com EAPs habilitadas em Portaria.

Outros estados, inclusive o RS, escolheram a estratégia de adoção de Equipes de Atenção Básica Prisional que atuam dentro das instituições prisionais.

No RS, desde 2006 há co-financiamento estadual e federal às equipes de atenção básica prisionais e, em 2016, os números de equipes subiram de 8 para 36, abrangendo 70% da população prisional do estado.

Segundo a Coordenação Estadual de Saúde Prisional da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, o RS é pioneiro no Brasil no processo de municipalização e co-finaciamento das equipes de atenção básica prisionais e as iniciativas gaúchas inspiraram a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional instituída pela portaria n. 1/2014.

Entretanto, é preciso ressaltar que há uma diferença fundamental entre as EABPs e as EAPs, as EABPs atuam dentro das instituições prisionais enquanto que as EAPs têm como um dos seus principais objetivos a desinstitucionalização.

Ocorre que a lei 10.216/2001, conhecida como lei da reforma psiquiátrica, estabelece literalmente que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes e que o tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio, consagrando a desinstitucionalização como política nacional de saúde mental prioritária. Portanto, as EAPs estão mais alinhadas aos objetivos dispostos na lei 10.216/2001, em especial, nos artigos 2, VIII e 4.

Desse modo, é muito bem-vinda a resolução da CNDH para que no RS também seja pactuada a implementação de EAPs permitindo que seja atingida a meta proposta na Resolução 26/2020 no sentido de que a totalidade do território seja abrangida por esse serviço e seja prestada assistência a toda a população que dele necessita.

A participação do Dr. Saraiva na reunião da Comissão pode ser acessada pelo link:



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